Conteúdo jurídico de caráter informativo. A legislação, a regulamentação e a jurisprudência podem sofrer alterações. A viabilidade do inventário extrajudicial em um caso específico depende dos fatos, documentos e normas notariais vigentes.

Requisitos gerais

Historicamente, o inventário extrajudicial exigia que todos os herdeiros fossem capazes e estivessem de acordo com a partilha, além da inexistência de testamento. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir hipóteses adicionais, com requisitos próprios.

Concordância entre os herdeiros

O consenso entre todos os interessados é um elemento central da via extrajudicial. Havendo divergência sobre bens, valores ou quinhões, a via judicial tende a ser necessária para resolver o conflito.

Interessado incapaz ou existência de testamento

A regulamentação do CNJ passou a admitir, em determinadas hipóteses e mediante requisitos específicos, inventário extrajudicial mesmo havendo interessado incapaz ou testamento, o que antes era vedado. A aplicação dessas hipóteses exige análise cuidadosa do caso concreto.

Participação de advogado

A escritura pública de inventário exige a assistência de advogado ou defensor público, que orienta as partes, revisa a minuta e acompanha a lavratura do ato no cartório de notas.

Perguntas frequentes

O inventário extrajudicial é sempre mais rápido que o judicial?

Tende a ser mais célere quando presentes os requisitos e há consenso entre os herdeiros, mas o tempo efetivo depende da complexidade do patrimônio e da documentação disponível.

Um único herdeiro discordando impede a via extrajudicial?

Em regra, sim. A ausência de consenso sobre a partilha normalmente direciona o caso para a via judicial.

É preciso escolher um cartório específico?

Não há, em regra, obrigatoriedade de cartório vinculado ao domicílio do falecido; a escolha pode considerar outros critérios práticos.

Fontes oficiais para consulta

Padovan Advocacia — OAB/SP 489.255

Celso Padovan • Advogado