Conteúdo jurídico de caráter informativo. A legislação, a regulamentação e a jurisprudência podem sofrer alterações. A análise de uma situação concreta depende dos fatos, documentos e da legislação e das normas notariais vigentes no momento da avaliação.

Inventário extrajudicial

O inventário e a partilha podem ser realizados por escritura pública quando presentes os requisitos legais e normativos aplicáveis. A regra do Código de Processo Civil deve ser lida em conjunto com a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

Inventário judicial

A via judicial continua sendo necessária em determinadas situações. A existência de testamento ou de interessado incapaz, por exemplo, não deve ser analisada de forma isolada, porque a regulamentação do CNJ passou a admitir hipóteses específicas de inventário extrajudicial.

Alterações relevantes na via extrajudicial

A Resolução CNJ nº 35/2007, com alterações da Resolução CNJ nº 571/2024, admite hipóteses de inventário extrajudicial mesmo com interessado menor ou incapaz, desde que observados requisitos específicos, inclusive manifestação favorável do Ministério Público. Também há hipótese de inventário extrajudicial com testamento, condicionada aos requisitos previstos na regulamentação, incluindo autorização judicial prévia nas situações nela descritas.

O que deve ser analisado?

Além da capacidade e concordância dos interessados, podem ser relevantes a existência e o conteúdo de testamento, a composição do patrimônio, dívidas, regime de bens, herdeiros, tributos, registros e eventuais restrições legais.

Perguntas frequentes

Todo inventário com testamento precisa ser judicial?

Não necessariamente. A regulamentação do CNJ admite hipóteses de inventário extrajudicial com testamento, desde que sejam cumpridos os requisitos específicos previstos na Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações da Resolução CNJ nº 571/2024.

É possível inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz?

Há hipóteses admitidas pela regulamentação do CNJ, desde que cumpridos requisitos específicos, inclusive quanto à forma de pagamento do quinhão e à manifestação favorável do Ministério Público.

É obrigatório advogado no inventário extrajudicial?

Sim. A escritura pública exige assistência por advogado ou defensor público, nos termos do art. 610, §2º, do Código de Processo Civil.

Fontes oficiais para consulta

Padovan Advocacia — OAB/SP 489.255

Celso Padovan • Advogado